regulamento 2026

Confira o regulamento oficial e entenda todas as regras do The Best Speaker 2026.

EM BREVE

Aguarde a publicação do regulamento oficial.

REGULAMENTO 

“THE BEST SPEAKER BRASIL” 

Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da competição “THE BEST SPEAKER BRASIL”, doravante denominado “TBS” promovido pela THE BEST SPEAKER LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 34.475.395/0001-09, com sede Av. Ipiranga, nº 6681, edifício 99A, Sala 601, Bairro Partenon – Porto Alegre/RS – CEP 90.619-900, doravante denominada simplesmente “PSA”. 

CARACTERIZAÇÃO 

  1. O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento – avaliação de predicados – excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha do vencedor da competição. 

OBJETIVO DA COMPETIÇÃO 

  1. A presente Competição visa premiar os melhores aspirantes a palestrantes, com originalidade e criatividade, a serem julgados de acordo com os critérios de avaliação descritos no presente Regulamento. 

PRAZOS DA COMPETIÇÃO 

  1. 1ª Etapa: Período de inscrição e Etapa Classificatória: início em 01/06/2026 até 31/07/2026;
  2. Divulgação dos 150 classificados para a 2ª Etapa: 07/08/2026; 
  3. 2ª Etapa: Etapa Repescagem: fase destinada aos participantes não classificados na etapa anterior, na qual serão selecionados 50 competidores adicionais: entre 08/08/2026 até 14/08/2026; 
  4. 3ª Etapa: Etapa Eliminatória que determinará os 20 candidatos aprovados para a próxima etapa: entre 15/08/2026 e 21/08/2026;
  5. 4ª Etapa: Reality Show que determinará os 10 candidatos aprovados para a próxima etapa: entre 20/09/2026 e 26/09/2026; 
  6. 5ª Etapa: Final a ser realizada presencialmente: entre 18/11/2026 e 21/11/2026. 
  7. As datas divulgadas no presente regulamento tratam-se de estimativas e poderão ser alteradas mediante aviso prévio pelo email cadastrado pelos participantes em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da etapa em questão. 


PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO 

  1. Poderão participar do TBS todas as pessoas físicas de nacionalidade brasileira que tenham disponibilidade para se deslocar para a fase final a ser realizada presencialmente em São Paulo-SP ou Porto Alegre-RS, desde que se comuniquem fluentemente na língua portuguesa, maiores de 18 (dezoito) anos ou, se menores, desde que devidamente representadas, na forma da lei, por seus responsáveis legais. 


1ª ETAPA: PERÍODO DE INSCRIÇÃO e ETAPA CLASSIFICATÓRIA 

  1. Os interessados em participar do TBS deverão realizar a inscrição através do site thebestspeaker.com.br e realizar o seu cadastro. 
  2. O cadastro no TBS deverá ser preenchido corretamente pelos interessados, que deverão informar de forma clara e precisa os seguintes dados pessoais: nome completo, nº de inscrição no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, cidade e estado, e-mail, telefone, data de nascimento, além de quaisquer outras informações que venham a ser solicitadas pela PSA. 
  3. A inscrição deverá ser realizada pelo Estado de residência do participante ou pelo Estado de nascimento do candidato. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do Estado informado. A PSA poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem a residência no Estado indicado na inscrição ou o Estado de nascimento, sendo a não apresentação ou a inconsistência das informações causa para desclassificação, independente da etapa da competição. O comprovante de residência deverá estar em nome do participante e, caso não esteja, será exigida declaração

assinada pelo titular do comprovante, atestando a residência do participante no endereço informado. 

  1. Os dados pessoais citados são obrigatórios, sem os quais a inscrição será invalidada.
  2. Não poderão se inscrever, participar ou concorrer na presente edição do TBS, os participantes que tenham alcançado a fase final da edição imediatamente anterior, ou seja, aqueles 10 (dez) candidatos que efetivamente se apresentaram na final de 2025, bem como os vencedores das edições anteriores. 
  3. Serão válidos e aceitos os cadastros completos recebidos no banco de dados da PSA até 23h59min do dia 31/07/2026, desde que feitos segundo as condições descritas neste Regulamento, pois, após, o link de inscrição será desabilitado, impossibilitando nova inscrição no TBS. Toda e qualquer inscrição fora deste prazo, será desconsiderada para efeitos desta edição e será considerada como pré-inscrição para a próxima edição. 
  4. A PSA manterá sigilosas as informações sensíveis prestadas ou adquiridas dos participantes. O participante declara estar ciente e de acordo que os dados pessoais e informações fornecidas no âmbito da inscrição e da participação na competição poderão ser compartilhados pela organização com terceiros, inclusive parceiros comerciais, patrocinadores e demais empresas não integrantes do mesmo grupo econômico, observado o disposto na legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 
  5. Na sequência, os interessados em participar do TBS deverão ler e aceitar o presente Regulamento, em todos os seus termos e condições, além de aceite aos termos de uso da plataforma da PSA e a sua Política de Privacidade e Termos de Uso de Dados. 
  6. Após realizada a inscrição na plataforma oficial do TBS, o competidor poderá iniciar sua mobilização e estará apto a receber votos na plataforma. Contudo, para que sua candidatura seja considerada válida e apta a permanecer na competição, deverá cadastrar na plataforma oficial do TBS 01 (um) vídeo com duração mínima de 03 (três) e máxima de 10 (dez) minutos, no qual realizará uma palestra sobre tema de sua livre escolha. O vídeo poderá ser gravado especialmente para o TBS ou corresponder a um registro anterior de palestra já realizada.
  7. Os participantes poderão atualizar a sua inscrição podendo reenviar 1 (um) novo vídeo para avaliação do júri técnico da PSA e da votação popular. 
  8. Cada participante terá um perfil único no site do TBS, com link para compartilhar. 
  9. Para serem aceitos, os vídeos publicados em qualquer etapa pelos competidores não poderão conter qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, itens prejudiciais à saúde, ou ainda, que instiguem atividade ilegal ou criminosa, tampouco imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto da empresa PSA e/ou de outras empresas. 
  10. Os vídeos deverão ser originais, de autoria dos próprios participantes, sendo expressamente vedada a utilização de obras, trechos, performances ou quaisquer conteúdos de terceiros, no todo ou em parte. Não será admitido qualquer tipo de plágio, cópia, adaptação indevida ou uso não autorizado de material protegido por direitos autorais. A constatação de infração a esta regra, em qualquer etapa no TBS, implicará na imediata desclassificação do participante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive de natureza legal. 
  11. Os participantes do TBS serão responsáveis integralmente pela autoria dos vídeos por eles enviados, estando cientes que os vídeos poderão ser utilizados em qualquer meio de comunicação (internet, ponto de venda, televisão, entre outros) pela PSA. Caberá exclusivamente aos participantes a responsabilidade civil e criminal por plágio ou qualquer violação a direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. 
  12. A PSA não se responsabiliza pelo não recebimento de cadastro, ou ainda, por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. 
  13. Fica terminantemente proibida a participação no TBS dos funcionários, sócios, diretores e executivos da PSA, bem como dos seus respectivos cônjuges e parentes de primeiro grau. Além destas, não poderão participar todos os profissionais envolvidos direta ou indiretamente no TBS, seja nos processos de elaboração, julgamento, premiação, produção e divulgação. 
  14. O vídeo enviado pelo competidor será disponibilizado na plataforma do TBS. A validação definitiva da candidatura e a manutenção do competidor na competição ficam condicionadas ao

envio do vídeo nos termos da Cláusula 20, constituindo tal envio requisito obrigatório para a conclusão da inscrição. 

  1. A votação popular ocorrerá no site do TBS (thebestspeaker.com.br) entre 01° de junho e 31 de julho de 2026, concomitantemente ao período de inscrição. 
  2. Os competidores deverão utilizar o link de seu perfil no TBS para divulgar e fazer campanha para pedir votos, podendo realizar impulsionamento pago em redes sociais para angariar mais votos. 
  3. Todos os participantes inscritos no TBS receberão, de forma gratuita, uma avaliação de sua palestra realizada por ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela PSA, destinada à análise de apresentações. Com base nos feedbacks recebidos, o participante poderá realizar uma nova gravação e submetê-la para mais uma avaliação pela referida ferramenta, observadas as regras e prazos definidos nesta etapa e neste regulamento. A avaliação realizada por inteligência artificial possui caráter exclusivamente orientativo e não substitui a avaliação do júri técnico para fins de classificação na competição. 
  4. Os competidores não poderão utilizar robôs, sistemas automatizados ou quaisquer outros meios artificiais para amplificar a sua votação popular. A PSA realizará inspeções e auditorias rotineiras nos votos e nos meios utilizados para sua obtenção, podendo empregar mecanismos técnicos e análises para identificação de irregularidades. 
  5. A votação será aberta ao público, incluindo os próprios competidores que poderão votar inclusive em si mesmos. Cada votante deverá informar na plataforma da PSA de forma clara e precisa os seguintes dados pessoais: nome completo, nº de inscrição no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, cidade e estado, e-mail, telefone, além de quaisquer outras informações que venham a ser solicitadas pela PSA e aceite aos termos de uso e política de privacidade da plataforma. 
  6. Será permitida apenas um voto por CPF (válido e ativo) cadastrado, recebendo código para validação para Whatsapp  cadastrado para concluir a votação. Não será permitido o uso do mesmo e-mail e telefone para múltiplos votos. Devidamente realizado o voto, o votante receberá um comprovante no meio cadastrado. Em

caso de não recebimento do código de validação por WhatsApp, como segunda opção, o código será enviado por SMS. 

  1. Em caso de suspeita de qualquer irregularidade ou violação às disposições do presente regulamento, o participante será procurado para esclarecimentos. Em caso de não esclarecimento ou ausência de resposta, o competidor será eliminado do TBS. Caso o esclarecimento fornecido não seja adequado e em desrespeito às normas do presente regulamento, a PSA poderá decidir pela eliminação do participante ou não. 
  2. Ao término da etapa classificatória, na data prevista no calendário oficial, serão divulgados os participantes classificados para a etapa seguinte, totalizando 150 (cento e cinquenta) competidores, distribuídos por região da seguinte forma: 
  3. a) Região Norte: 15 (quinze) participantes, sendo 7 (sete) por votação popular e 8 (oito) por avaliação do júri técnico; 
  4. b) Região Centro-Oeste: 15 (quinze) participantes, sendo 7 (sete) por votação popular e 8 (oito) por avaliação do júri técnico; 
  5. c) Região Sul: 30 (trinta) participantes, sendo 15 (quinze) por votação popular e 15 (quinze) por avaliação do júri técnico; 
  6. d) Região Nordeste: 30 (trinta) participantes, sendo 15 (quinze) por votação popular e 15 (quinze) por avaliação do júri técnico; 
  7. e) Região Sudeste: 60 (sessenta) participantes, sendo 30 (trinta) por votação popular e 30 (trinta) por avaliação do júri técnico. 
  8. A distribuição do número de classificados por região foi definida com base em critérios de proporcionalidade, considerando o histórico de inscrições das edições anteriores do TBS. 
  9. Caso alguma região não preencha integralmente o número de vagas previsto, a PSA poderá, a seu exclusivo critério, deliberar sobre a forma de distribuição das vagas remanescentes entre participantes de outras regiões, observados os critérios de desempenho e classificação estabelecidos neste Regulamento. 
  10. O júri técnico é composto por profissionais da PSA com experiência em palestras e em curadoria para indicação de palestrantes para clientes, cabendo a este júri avaliar os participantes mediante os critérios de: 
  11. a) Clareza da mensagem;
  12. b) Relevância da mensagem; 
  13. c) Organização de ideias; 
  14. d) Carisma e presença de palco; 
  15. e) Criatividade; 
  16. f) Originalidade e singularidade da mensagem. 
  17. Em cada um dos critérios dispostos acima, os participantes receberão notas de 0 a 10, porém este resultado numérico não será divulgado para o candidato. Em caso de empate, caberá aos jurados deliberarem e chegarem a um comum acordo de quais ou qual participante deverá passar para a próxima etapa. 
  18. A classificação da 1ª Etapa e os participantes classificados para a próxima etapa será divulgada no dia 07 de agosto de 2026. 


2ª ETAPA- REPESCAGEM: 

  1. Esta etapa ocorrerá entre os dias 08 a 11 de agosto de 2026, sendo destinada aos participantes que, embora regularmente inscritos, não tenham sido classificados na etapa classificatória. 
  2. Nesta fase, os participantes disputarão novas vagas para prosseguimento na competição, sendo classificados, ao final, 50 (cinquenta) participantes. Nesta fase, os participantes disputarão novas vagas para prosseguimento na competição, sendo classificados, ao final, 50 (cinquenta) participantes, dos quais 25 (vinte e cinco) serão definidos por votação popular e 25 (vinte e cinco) por avaliação do júri técnico. 
  3. A dinâmica, os desafios eventualmente propostos, os formatos de participação, bem como o calendário detalhado desta etapa poderão não ser previamente divulgados, considerando que o fator surpresa e o desconhecimento prévio das provas poderão constituir elementos de avaliação e de formato da competição. As orientações específicas serão informadas aos participantes no momento oportuno, por meio dos canais oficiais do TBS. 
  4. A disputa desta etapa ocorrerá em âmbito nacional, não havendo divisão por região. 
  5. Serão classificados para a etapa seguinte 25 (vinte e cinco) participantes por votação popular, considerando-se a soma dos votos já obtidos nas etapas anteriores com aqueles recebidos durante o

período adicional de campanha desta fase. Outros 25 (vinte e cinco) participantes serão classificados por avaliação do júri técnico da PSA, podendo, para tanto, ser proposta a realização de tarefa, atividade ou envio de material específico, a ser comunicado aos participantes no início desta etapa, com prazo determinado para envio e avaliação. 

  1. O júri técnico é composto por profissionais da PSA com experiência em palestras e em curadoria para indicação de palestrantes para clientes, cabendo a este júri avaliar os participantes mediante os critérios de: 
  2. a) Clareza da mensagem; 
  3. b) Relevância da mensagem; 
  4. c) Organização de ideias; 
  5. d) Carisma e presença de palco; 
  6. e) Criatividade; 
  7. f) Originalidade e singularidade da mensagem. 
  8. A divulgação dos participantes classificados na etapa de repescagem ocorrerá no dia 14 de agosto de 2026, por meio dos canais oficiais do TBS. 


3ª ETAPA- ELIMINATÓRIA: 

  1. A etapa eliminatória terá início na mesma data da divulgação dos participantes classificados na etapa de repescagem, sendo o anúncio realizado pela organização e, na mesma data, iniciadas as atividades da fase seguinte, que ocorrerá entre os dias 15 a 18 de agosto de 2026. 
  2. Participarão da etapa eliminatória o total de 200 (duzentos) competidores, sendo 150 (cento e cinquenta) classificados na etapa classificatória e 50 (cinquenta) classificados na etapa de repescagem. 
  3. Nesta fase, a disputa ocorrerá em âmbito nacional, não havendo divisão por região, competindo todos os participantes entre si, observados os critérios de avaliação previstos neste Regulamento. 
  4. O calendário detalhado e o formato dos desafios a serem realizados pelos participantes será divulgado no dia 15 de agosto de

2026, juntamente com os nomes dos 200 classificados para esta etapa. 

  1. Os desafios realizados pelos competidores serão avaliados pelo júri técnico da PSA, composto por profissionais da PSA com experiência em palestras e em curadoria para indicação de palestrantes para clientes, cabendo a este júri avaliar os participantes mediante os critérios de: 
  2. a) Clareza da mensagem; 
  3. b) Relevância da mensagem; 
  4. c) Organização de ideias; 
  5. d) Carisma e presença de palco; 
  6. e) Criatividade; 
  7. f) Originalidade e singularidade da mensagem. 
  8. Dos 200 (duzentos) participantes desta etapa, o júri técnico selecionará 20 (vinte) candidatos que se classificarão para a próxima etapa. 
  9. Os competidores classificados para a próxima etapa serão divulgados em 21 de agosto de 2026. 


4ª ETAPA- REALITY SHOW: 

  1. Nesta etapa, denominada de Reality Show, que ocorrerá entre os dias 20 a 26 de setembro de 2026, serão propostos uma série de desafios, dinâmicas e exercícios a serem divulgadas na forma prevista neste tópico. 
  2. Os participantes deverão executar essas tarefas individualmente ou em grupos, sendo todas estas execuções devidamente avaliadas pelo júri técnico da PSA. 
  3. Esta etapa será realizada presencialmente em Porto Alegre/RS. 
  4. O período previsto para a realização das gravações do reality show será compreendido entre 20 a 26 de setembro de 2026, sendo que as datas definitivas serão comunicadas aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para fins de garantia da viabilidade operacional do projeto, na hipótese de impossibilidade, impedimento ou incompatibilidade de agenda por parte de qualquer dos 20 (vinte) speakers selecionados, ficará a critério exclusivo da PSA

deliberar sobre a melhor solução para o regular andamento do projeto, podendo, a seu exclusivo critério: (i) convocar suplente previamente selecionado; ou (ii) manter a composição original, ainda que com eventuais ajustes operacionais, conforme avaliação da organização. 

  1.  
  2. Os participantes ficarão hospedados em quartos individuais em local diferente da gravação, sem câmeras no local onde ficarão hospedados. 
  3. Os custos de hospedagem, deslocamento e alimentação serão pagos pela PSA, sendo cobertos exclusivamente os custos com passagens aéreas em território nacional. Os custos assumidos pela PSA limitam-se a um orçamento diário previamente definido e suficiente para atender o deslocamento para realização das atividades da competição e alimentação, sendo eventuais despesas adicionais de responsabilidade do participante. 
  4. Os competidores desde já fazem a cessão do uso de imagem, vídeo e áudio com tempo determinado de 05 (cinco) anos para realização das gravações desta etapa do TBS, bem como autorizam a utilização do vídeo, áudio e imagem coletados pelo mesmo período descrito neste item. 
  5. Em razão de a gravação do Reality Show poder ocorrer em momento anterior à divulgação pública de seus resultados, os participantes classificados deverão assinar termo de confidencialidade específico, comprometendo-se a manter em sigilo informações relativas às gravações, dinâmicas, resultados, eliminações, classificação ou quaisquer fatos relacionados ao programa até a divulgação oficial pela PSA. O descumprimento da obrigação de confidencialidade poderá acarretar a desclassificação do participante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 
  6. As gravações realizadas nesta etapa serão editadas em forma de “programetes”, que serão liberados entre outubro e novembro, podendo a veiculação ocorrer em streamings, redes sociais e demais meios de comunicação. 
  7. Todos os participantes recebem os arquivos dos programas em alta definição.
  8. O calendário mais detalhado sobre prazos e dinâmicas do funcionamento desta etapa serão revelados apenas aos participantes que estiverem classificados. A quantidade de tarefas, prazos de entrega, tipo de desafios, etc, serão mantidos em sigilo, pois configuram parte essencial do programa, considerando que o fator surpresa e a pressão fazem parte do programa e fator de avaliação para esta etapa. 
  9. Dos 20 (vinte) participantes desta etapa, o júri técnico selecionará 10 (dez) candidatos com a melhor performance nos desafios e atividades realizados nesta etapa, que se classificarão para a próxima etapa, que será a grande final do TBS.  
  10. Os competidores classificados para a próxima etapa terão ciência da classificação para a próxima etapa até 30 de setembro de 2026, sendo que a divulgação para o público em geral ocorrerá na divulgação dos programas, conforme descrito no item 66, devendo todos os participantes desta etapa manterem integral sigilo dos resultados, conforme item 65. 
  11. Os participantes que não se classificarem para a etapa final poderão, ainda, comparecer ao evento da Grande Final na qualidade de convidados. 


5ª ETAPA- Grande final: 

  1. Os 10 (dez) candidatos classificados para a final deverão estar presentes em São Paulo/SP ou Porto Alegre/RS entre os dias 18 a 21 de novembro de 2026, sendo que o local será informado com antecedência prévia de 30 (trinta) dias 
  2. Os 10 (dez) candidatos classificados para a final receberão mentoria entre os dias 04 e 06 de novembro, em formato online, contando com a participação de jurados do TBS. Neste momento, os finalistas deverão apresentar suas palestras, oportunidade em que receberão críticas, orientações e sugestões de ajustes, com o objetivo de aprimoramento do conteúdo e da apresentação para a etapa final da competição. 
  3. Entre os dias 18 e 21 de novembro de 2026, os participantes finalistas deverão reapresentar suas palestras aos jurados do TBS e à equipe da PSA, oportunidade em que poderão receber orientações e

sugestões de ajustes finais. Durante esse período, os participantes também poderão realizar ensaios e preparação para a apresentação na Grande Final. 

  1. No dia 21 de novembro de 2026, os 10 (dez) finalistas participarão de um evento ao longo do dia em que cada um destes deverá apresentar uma palestra de até 15 (quinze) minutos de duração. 
  2. Essa palestra será avaliada por um corpo de jurados convidados especialmente para o evento, que definirão o grande vencedor do TBS. 
  3. Os custos de transporte aéreo, hospedagem, deslocamento e alimentação serão pagos pela PSA, sendo cobertos exclusivamente os custos com passagens aéreas em território nacional. 


PRÊMIOS 

  1. O vencedor do TBS definido pelo júri técnico receberá os seguintes prêmios: 
  2. a) Programa de Desenvolvimento Profissional: participação em programa de desenvolvimento profissional, branding, posicionamento e estratégia de mercado, estimado em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conduzido pela estrutura interna da PSA, conforme metodologia e cronograma definidos pela organização; 
  3. b) Integração ao Ecossistema da PSA: possibilidade de participação em projetos, eventos, conteúdos e oportunidades profissionais promovidas ou intermediadas pela PSA junto a clientes e parceiros, com o objetivo de ampliar a experiência e inserção do vencedor no mercado de palestras; 
  4. c) Oportunidades de Palestras: no âmbito dessa integração, o vencedor poderá realizar 50 (cinquenta) palestras em eventos promovidos ou intermediados pela PSA, ao longo do período de até 05 (cinco) anos, observada a disponibilidade e alinhamento entre as partes;
  5. d) As participações efetivamente realizadas poderão ensejar remuneração estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada palestra ministrada pelo vencedor da competição, podendo alcançar o valor estimado de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); 
  6. e) Após a homologação do resultado, o vencedor receberá o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante transferência bancária, a título de incentivo inicial de desenvolvimento profissional e antecipação estimada referente às primeiras 10 (dez) oportunidades de palestras e apresentações profissionais decorrentes de sua integração ao ecossistema da PSA; 
  7. As palestras previstas no item 78, alínea “a” deverão ocorrer em um prazo máximo de 60 (sessenta meses) meses contados da finalização da competição. 
  8. Para recebimento da premiação previsto na cláusula 78, alínea “a”, o Vencedor do TBS precisa disponibilizar datas que viabilizem as palestras da PSA para realização de 50 (cinquenta) palestras para os clientes da PSA. 
  9. A PSA envidará seus melhores esforços para fomentar oportunidades profissionais ao vencedor, podendo estruturar condições comerciais para sua atuação junto ao mercado, sem que isso represente garantia absoluta de faturamento mínimo ou obrigação automática de contratação; 
  10. As oportunidades e benefícios previstos nesta cláusula possuem natureza personalíssima e poderão ser formalizados por instrumentos específicos, conforme a natureza de cada projeto, não constituindo vínculo empregatício, societário ou obrigação de exclusividade. 
  11. O vencedor do TBS deverá assinar contrato de prestação de serviços de palestra em exclusividade para a PSA, sob pena de não recebimento dos prêmios aqui previstos. 
  12. O vencedor do TBS deverá enviar cópia dos documentos de Identidade e CPF para o e-mail suporte@thebestspeaker.com.br, onde será delineada a forma da entrega dos prêmios.
  13. A responsabilidade da PSA em relação aos participantes contemplados ou responsáveis legais encerra-se no momento da entrega dos prêmios. 
  14. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro. 


DESCLASSIFICAÇÃO 

  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente, em qualquer fase do TBS, em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder civil ou criminalmente por seus atos. Também serão invalidadas as participações, nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Competição. 
  2. A PSA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Competição ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cujo conteúdo apresentado tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerada inadequada, a exclusivo critério da PSA. 
  3. A PSA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que realize qualquer manifestação pública, por quaisquer meios, que tenha caráter difamatório, calunioso, ofensivo ou desrespeitoso em relação ao TBS, sua organização, jurados, demais participantes, parceiros ou ao seu regulamento. O descumprimento desta norma, 

identificado a qualquer tempo e por qualquer meio, inclusive por publicações em redes sociais, veículos de comunicação ou mensagens eletrônicas, sujeitará o participante infrator à imediata eliminação do TBS, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive de natureza legal. A organização da TBS reserva-se o direito de avaliar, de forma soberana e definitiva, o teor das manifestações e a aplicação das penalidades previstas. 

  1. A PSA efetuará, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, uma análise da reputação dos competidores, visando garantir que nenhum participante possa vir a macular a imagem, marca e reputação construída pela PSA, bem como do própria TBS, estando autorizada a PSA a realizar a eliminação do competidor se assim entender.


CESSÃO DE DIREITOS 

  1. Os participantes, ou responsáveis legais, declaram, sob as penas da lei, ser legítimos detentores dos direitos autorais relativos aos vídeos encaminhados e demais conteúdos que possam ser exigidos. 
  2. Os participantes, com a efetivação de seu cadastro, concordam expressamente em ceder os direitos autorais sobre os vídeos e conteúdos que forem enviados e produzidos por si, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998. A PSA poderá, a seu exclusivo critério, utilizar os conteúdos encaminhados pelos competidores em qualquer veículo de comunicação, imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica,ficando assegurado ao autor do conteúdo o direito de mencioná-la sempre que necessário na condição de autor,para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes, ou responsáveis legais, qualquer direito à compensação financeira por tal cessão. 
  3. Essa cessão abrange o direito de uso, reprodução, edição, adaptação, modificação, distribuição, comunicação ao público, exibição e divulgação dos conteúdos, em qualquer meio ou formato, físico ou digital, no Brasil e no exterior, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação dos resultados finais do TBS. Ao longo deste período, a utilização dos conteúdos produzidos ao longo da Competição serão de exclusividade da PSA, sem qualquer tipo de restrição de território e/ou espécie de mídia, podendo explorar os direitos patrimoniais referentes a estes conteúdos. Após esse prazo, a PSA poderá continuar a utilizá-las, mas sem caráter de exclusividade. 
  4. Ao se inscrever no TBS, os participantes autorizam, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que a PSA utilize e divulgue publicamente, por tempo indeterminado, em página eletrônica ou outros meios digitais, seus nomes, fotografias, biografias e a descrição das palestras apresentadas no âmbito do TBS. 
  5. Os participantes também autorizam que a PSA utilize a palestra apresentada para fins comerciais, incluindo, mas não se limitando, à sua oferta e negociação junto a clientes e parceiros, com o objetivo de promover vendas, firmar parcerias e divulgar os serviços oferecidos, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus, indenização ou remuneração adicional aos participantes.
  6. Essa autorização é concedida sem limitação de território e compreende todos os meios de divulgação atualmente existentes ou que venham a ser criados. 
  7. Concordam, ainda, os participantes ou responsáveis legais em isentar a PSA de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação no TBS ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a PSA notificará o participante ou responsáveis legais, por escrito, quanto à reclamação, ação judicial ou procedimento. 


DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. A PSA poderá, a seu exclusivo critério, promover ajustes nas datas divulgadas, cronograma, na dinâmica, no formato das etapas, nos critérios de avaliação, bem como em demais aspectos operacionais da Competição, sempre que tais alterações forem necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto, comprometendo-se a comunicar previamente os participantes pelos canais oficiais da Competição. 
  2. Caberá exclusivamente à PSA, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Competição, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 
  3. A PSA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes ou responsáveis legais. 
  4. A inscrição dos competidores no TBS pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento pelos participantes ou responsáveis legais. 
  5. A PSA poderá, a seu exclusivo critério, convidar até 02 (dois) participantes de edições anteriores do TBS para integrar a competição na etapa de reality show, na condição de competidores, sem prejuízo do número de participantes classificados pelas etapas regulares. Os competidores convidados participarão da competição em igualdade de condições com os demais, submetendo-se às mesmas regras, avaliações e critérios de julgamento previstos neste Regulamento,

ressalvadas eventuais adaptações necessárias ao formato do programa. 

  1. A PSA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a Competição ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes ou responsáveis legais, no caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da Competição, de maneira que não possa ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela PSA aos participantes ou responsáveis legais. 
  2. Os participantes, ou responsáveis legais, reconhecem e aceitam expressamente que a PSA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Competição ou da eventual aceitação dos prêmios. 
  3. A PSA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento dos cadastros, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros ou falha em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no link ligado a esta promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da PSA. As instabilidades da plataforma de inscrição ou do sistema de validação de votos não implicam responsabilidade da PSA, salvo comprovação de sua culpa direta. 
  4. Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca do TBS, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail suporte@thebestspeaker.com.br
  5. O Regulamento do TBS Competição ficará disponível no site thebestspeaker.com.br
  6. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.